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  • Legislação [Decreto Legislativo Nº 10 de 22 de Agosto de 2012]




DECRETO LEGISLATIVO N° 1012012, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
    Aprovacão das contas de Governo da Prefeitura Municipal de Tianguá relativas ao exercício de 2009, de responsabilidade da Prefeita Natália Felix da Frota.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARÁ.

       

      CONSIDERANDO: que na Sessão ordinária do dia 20 de agosto de 2012, foi colocada em votação as contas de Governo — Exercício 2009, da Prefeita Natália Félix da Frota, a qual teve os pareceres das comissões de Justiça Redação e Finanças e Orçamento, desfavoráveis a aprovação das contas, descordando do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios e que colocando em votação pelo plenário, foi aprovadas com 04 (quatro) votos pela aprovação, 06 (seis) votos contra.

       

      CONSIDERANDO: o que preceitua o Art. 146, inciso IX do Regimento Interno deste Legislativo, que diz: "Dependerão de voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal para a aprovação ou alteração das matérias":

      (...)

      IX — Rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios;

       

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,

      DECRETO:

        Art. 1º.    Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Tianguá relativas ao exercício de 2009.
          Art. 2º.    Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.

              PLENÁRIO VEREADORA GLÁUCIA MARQUES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

               

              VALFRIDO DE PAULO FONTENELE

              Presidente da CMT

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