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- Legislação [Decreto Legislativo Nº 10 de 22 de Agosto de 2012]
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARÁ.
CONSIDERANDO: que na Sessão ordinária do dia 20 de agosto de 2012, foi colocada em votação as contas de Governo — Exercício 2009, da Prefeita Natália Félix da Frota, a qual teve os pareceres das comissões de Justiça Redação e Finanças e Orçamento, desfavoráveis a aprovação das contas, descordando do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios e que colocando em votação pelo plenário, foi aprovadas com 04 (quatro) votos pela aprovação, 06 (seis) votos contra.
CONSIDERANDO: o que preceitua o Art. 146, inciso IX do Regimento Interno deste Legislativo, que diz: "Dependerão de voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal para a aprovação ou alteração das matérias":
(...)
IX — Rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU,
DECRETO:
PLENÁRIO VEREADORA GLÁUCIA MARQUES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ
VALFRIDO DE PAULO FONTENELE
Presidente da CMT