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- Legislação [Lei Nº 665 de 2 de Janeiro de 2012]
LEI Nº 665/2012, DE 02 DE JANEIRO DE 2012.
Concede alinhamento salarial aos empregados públicos de nível técnico e superior, excetua os empregados não contemplados com referido aumento, e dá providências, etc.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Fica concedido realinhamento salários aos cargos de nível técnico e superior na forma do anexo único desta lei, à exceção dos servidores da Educação.
Entende-se por servidores da educação, os profissionals do magistério, que têm o seu plano de cargos e salários especifico.
A presente lei revoga as disposições em contrário, tendo sua aplicação e efeitos financeiros, retroativos a 1º de novembro de 2011.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, EM 02 DE JANEIRO DE 2012.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
Prefeita Municipal