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  • Legislação [Lei Nº 665 de 2 de Janeiro de 2012]




LEI Nº 665/2012, DE 02 DE JANEIRO DE 2012.

 

    Concede alinhamento salarial aos empregados públicos de nível técnico e superior, excetua os empregados não contemplados com referido aumento, e dá providências, etc.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido realinhamento salários aos cargos de nível técnico e superior na forma do anexo único desta lei, à exceção dos servidores da Educação.

         

          Entende-se por servidores da educação, os profissionals do magistério, que têm o seu plano de cargos e salários especifico.

           

            Art. 2º.   

            A presente lei revoga as disposições em contrário, tendo sua aplicação e efeitos financeiros, retroativos a 1º de novembro de 2011.

             

              CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, EM 02 DE JANEIRO DE 2012.

               

               

               

               

               

               

               

              NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

              Prefeita Municipal

               

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