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- Legislação [Lei Nº 671 de 27 de Janeiro de 2012]
LEI Nº 671/2012, DE 27 DE JANEIRO DE 2012.
Estabelece procedimentos a serem adotados na contratação por tempo determinado de profissionais para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM ADOLESCENTE, no Município de Tianguá, Estado do Ceará, no exercício de 2012 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições Jegais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação extraordinária, em caráter emergencial e estabelecido os procedimentos a serem adotados para a seleção simplificada, através de classificação de currículo, entrevista, prova prática de informática, cadastramento para contratação temporária de 15 (quinze) profissionais, para atuarem no ano de 2012 no Programa nacional de inclusão de Jovens - PROJOVEM ADOLESCENTE, no Município de Tianguá, conforme estabelece o Termo de Compromisso e Adesão assinalado pelo gestor municipal.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DOS CARGOS
Na referida seleção simplificada serão exigidos, além do grau de escolaridade, sensibilidade em projetos sociais, programas e políticas públicas, e/ou comprovação de atividade voluntária em programas ou atividade de cunho social, conhecimentos básicos em informática, avaliados por meio de prova prática e perfil compatível com as atribuições de cada cargo, avaliado por meio de entrevista.
Os profissionais contratados deverão cumprir a seguinte jornada de trabalho e comprovar os títulos de graduação de sua formação escolar conforme tabela a seguir:
| FUNÇÃO | N°. VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO | TÍTULO GRADUAÇÃO |
| TÉCNICO DE REFERÊNCIA | 02 | 30H | 2.000,00 | GRADUADO EM SERVIÇO SOCIAL OU PSICOLOGIA |
| ORIENTADOR SOCIAL | 06 | 40H | 650,00 | ENSINO MÉDIO |
| ORIENTADOR ESPORTE E LAZER | 03 | 40H | 650,00 | ENSINO MÉDIO |
| ORIENTADOR CULTURAL | 02 | 40H | 650,00 | ENSINO MÉDIO |
| ORIENTADOR DE INFORMÁTICA | 02 | 40H | 650,00 | ENSINO MÉDIO |
A remuneração disposta na tabela anterior é equivalente ao salário mínimo nacional com adicional de 28 reais de ajuda de custo sem mais nenhum um outro tipo de adicional por planejamento e para deslocamento.
Os candidatos aos cargos deverão apresentar as seguintes características, que serão verificadas nas avaliações de seleção, tais como, sensibilidade para questões sociais e da juventude, boa capacidade de relacionamento com o jovem, maturidade emocional, idoneidade moral, bem como ter idade mínima de 21(vinte e um) anos, obedecendo as exigências feitas pelo MDS(Ministério do Desenvolvimento Social) para funcionamento do programa.
DA SELEÇÃO
A seleção a que se refere esta lei será realizada e desenvolvida pela equipe da Secretaria de Ação Social, que divulgará data e local das avaliações aos inscritos por meio de edital respectivo que será divulgado nos átrios e flanelógrafos dos órgãos públicos deste Município e Comarca.
Para fins de avaliação e pontuação, na seleção dos candidatos, de acordo com o quadro de vagas, serão considerados:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
| DENOMINAÇÃO DOS TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO DOS TÍTULOS | NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
| a) Pós-graduação completa ou em fase de conclusão | 3,00 pontos | 01 | 3,00 pontos |
| b) Ensino Superior Completo | 2,00 pontos | 01 | 2,00 pontos |
| c) Ensino Médio ou Superior incompleto para orientador social. | 1,00 ponto | 01 | 1,00 ponto |
| d) Ensino médio completo para orientador social-esporte laser. | 1,00 ponto | 01 | 1,00 ponto |
| e) Conhecimentos de informática. Somente para orientador profissional. | 1,00 ponto | 01 | 1,00 ponto |
| f) Curso de qualificação em áreas afins com carga horária de 120 horas | 1,00 ponto | 03 | 3,00 pontos |
| g) Curso de qualificação em áreas afins com carga horária de 80 horas | 0,50 ponto | 02 | 1,00 ponto |
| h) Curso de qualificação em áreas afins com carga horária de 40 horas | 0,50 ponto | 02 | 1,00 ponto |
| i) Se tiver experiência comprovada (declarações) em projetos sociais, programas e politicas públicas e/ou comprovação de atividade voluntária em programas ou atividade de cunho social de no mínimo 06 (seis) meses. | 1,00 ponto | 02 | 2,00 pontos |
| j) Declaração do ultimo empregador de no mínimo seis meses de trabalho atestando a excelência de sua postura profissional compromisso com o trabalho. e Obs. Nesta declaração deve conter CNPJ do empregador | 2,00 ponto | 01 | 2,00 pontos |
| VALOR MÁXIMO DA PROVA DE TÍTULOS | 17,00 pontos | ||
No momento da inscrição, o candidato deverá apresentar à equipe do CRAS cópia original da habilitação necessária para o exercicio da função na vaga para a qual está se inscrevendo.
Na convocação dos selecionados para a contratação observar-se-á a ordem da classificação final obtida pelos selecionados.
É expressamente vedado o desvio de função dos profissionais contratados temporariamente para o Projovem sob pena de nulidade da contratação e de responsabilidade administrativa e civil da autoridade que permitir ou tolerar tal desvio. O contrato de trabalho terá validade de 12 (doze) meses.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de janeiro de 2012.
Natália Félix da Frota
Prefeita Municipal