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- Legislação [Lei Nº 675 de 7 de Março de 2012]
LEI Nº 675/2012, DE 07 DE MARÇO DE 2012.
Amplia, no âmbito administrativo e geográfico do Município de Tianguá, a suplementação de vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, no quadro da Secretaria de Saúde do Município nas seguintes localidades 01 VAGA CENTRO DE SAÚDE II; 01 VAGA - PINDOGUABA; 01 VAGA - BELA VISTA; 02 VAGAS – FRECHEIRAS DO MEΙΟ Ε FRECHEIRA DE BAIXO; 01 VAGA - RODOVIARIA E 01 VAGA - CENTRO DE SAÚDE III e dá outras providências, etc.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Natália Félix da Frota, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Ficam abertas na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá, 07 (sete) novas vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, da seguinte forma:
| LOCALIDADE | ZONA | VAGAS |
| CENTRO DE SAUDE II | URBANA | 01 |
| CENTRO DE SAÚDE III | URBANA | 01 |
| FRECHEIRAS DO MEIO E FRECHEIRA DE BAIXO | RURAL/URBANA | 02 |
| RODOVIARIA | RURAL | 01 |
| BELA VISTA | RURAL | 01 |
| PINDOGUABA | RURAL | 01 |
| TOTAL GERAL DE CARGOS | 07 |
Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei, que entra em vigor na data de sua publicação.
Centro administrativo de Tianguá, 17 de Março de 2012.
Natália Félix da Frota
Prefeita Municipal