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- Legislação [Lei Nº 676 de 3 de Março de 2012]
LEI Nº 676/2012, 07 DE MARÇO DE 2012.
Concede alinhamento salarial aos empregados públicos de nível técnico e superior, excetua os empregados não contemplados com referido aumento, e dá outras providências, etc.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ. Faço saber que a Câmara -Municipal APROVOU E EU SANCIONO E PROMULCO a seguinte Lei:
Fica concedido realinhamento salários aos cargos de nível superior na forma do anexo único desta lei, à exceção dos servidores da Educação.
Entende-se por servidores da educação, os profissionais do magistério, que têm o seu plano de cargos e salários especifico.
A presente le revoga as disposições em contrário, tendo sua aplicação e efeitos financeiros aplicacos, a contar do dia 1º do mês da sua aprovação e publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, EM 07 DE MARÇO DE 2012.
NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
Prefeita Municipal