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  • Legislação [Lei Nº 679 de 13 de Março de 2012]




LEI Nº 679/2012, DE 13 DE MARÇO DE 2012.

 

    Autoriza a contratação temporária de pessoal, de forma específica, para fins de dar continuidade aos programas e serviços públicos da Secretaria de Ação Social, e dá outras providências, etc.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, NATÁLIA FÉLIX DA FROTA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Município de Tianguá, por sua Secretaria de Ação Social, autorizado a contratar de forma temporária, por prazo não superior até a data de 30.06.2012, pessoal para atender a continuidade dos serviços de programas temporários desenvolvidos em parceria pelo Governo Federal e Prefeitura de Tianguá, nos termos dos específicos citados no ANEXO ÚNICO e parte Integrante desta lei.

         

          Art. 2º.   

          A contratação temporária autorizada por esta lei, que gira em torno de 04 (quatro) meses, data limite de 30.06.2012, não poderá ser ampliada sob qualquer argumento, e tem por finalidade a continuidade da prestação de serviço público até a conclusão do certame publico prazo ao mesmo tempo, suficiente para que o Município proceda com novo e necessário concurso público.

           

            Art. 3º.   

            Fica o município autorizado a proceder com a prorrogação dos contratos temporários vigentes em 01/02/2012, autorizados pela Lei Municipal nº 558/09 de 24/08/2009, até a data limite de 30/06/2012.

             

              Art. 4º.   

              O valor da remuneração dos ocupantes de cargos e funções nos cursos, projeto e programas que têm a contratação temporária autorizada por esta lei, à carga horária e demais condições, constam, também, do ANEXO ÚNICO já referido.

               

                Art. 5º.   

                As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos repasses dos cursos, projetos e programas específicos, e ainda, com recursos do erário municipal, de já autorizado o Executivo, a proceder com as medidas necessárias para fins de suprir as necessidades de dotações para o exercício de 2012 em curso, acaso se façam necessárias.

                 

                  Art. 6º.   

                  Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata, com seus efeitos práticos e financeiros a contar de 1°. de Fevereiro de 2012.

                   

                    Centro Administrativo de Tianguá, em 13 de Março de 2012.

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                    NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

                    Prefeita Municipal

                     

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