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  • Legislação [Lei Nº 683 de 26 de Abril de 2012]




LEI Nº 683/2012, DE 26 DE ABRIL DE 2012.

 

    Denomina a Rua Francisco Deusimar de Sousa Beviláqua e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, NATÁLIA FÉLIX DA FROTA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada a Rua Francisco Deusimar de Sousa Beviláqua, localizada em uma Rua sem denominação e sem saída, com início na Avenida Nasciso Pessoa Araújo, paralelo a Avenida Presbítero Ovídio Pessoa no Bairro Santo Antonio, próxima ao Detran.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de Abril de 2012.

               

               

               

               

               

               

              NATÁLIA FÉLIX DA FROTA

              Prefeitura Municipal

               

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