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  • Legislação [Lei Nº 801 de 20 de Março de 2014]




Lei nº 801, de 20 de março de 2014

    Autoriza a contração temporária de calceteiro para fins de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio Ambiente do Município de Tianguá, e dá outras providencias.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente autorizado a contratar pessoal para atender os serviços de necessidade excepcional da referida Secretaria para realização e conserto de calçamentos em diversas ruas do município pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com a tabela abaixo, podendo ser prorrogado por igual período:

        QTDPROFISSIONALCARGA HORÁRIAVENCIMENTO
        05CALCETEIRO40 HSR$ 1.200,00

         

          Art. 2º.   

          A contratação temporária de que trata esta lei, será efetivada mediante contrato individual a ser firmado entre a Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente e o contratado, constando no contrato a jornada de trabalho, salário, prazo de início e término.

            Art. 3º.    É vedado o desvio de função e atribuições aos contratados, sob pena de desconsideração da contratação e responsabilização da autoridade CONTRATANTE.
              Os contratados deverão obedecer às funções do cargo, bem como a localidade da prestação do serviço seja na zona urbana e rural.
                Art. 4º.   

                As despesas para a realização das ações de contratações serão ordenadas pelo titular da Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio- Ambiente, enquanto durarem as contratações temporárias nos termos e quantidades aqui autorizadas.

                  Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                    Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de março de 2014.

                     

                    Jean Nunes Azevedo

                    Prefeito Municipal

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