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- Legislação [Lei Nº 802 de 20 de Março de 2014]
Lei nº 802, de 20 de março de 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente autorizado a contratar pessoal para atender os serviços de necessidade excepcional da referida secretaria pelo período de 06 (seis) meses, de acordo com a tabela abaixo, podendo ser prorrogado por igual período:
| QTD | PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
| 05 | OPERADOR DE MÁQUINA PESADA | 40 hs | R$ 1.500,00 |
| 10 | JARDINEIRO | 40 hs | R$ 724,00 |
A contratação temporária de que trata esta lei, será efetivada mediante contrato individual a ser firmado entre a Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente e o contratado, constando no contrato a jornada de trabalho, salário, prazo de inicio e término.
As despesas para a realização das ações de contratações serão ordenadas pelo titular da Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio- Ambiente, enguanto durarem as contratações temporárias nos termos e quantidades aqui autorizadas.
Ficam revogadas as disposições em contrário, tendo a presente Lei vigência a partir de sua publicação, porém seus efeitos práticos e financeiros serão retroativos a 1º de fevereiro de 2014.
Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de fevereiro de 2014.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal