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- Legislação [Lei Nº 803 de 20 de Março de 2014]
Lei nº 803, de 20 de março de 2014
Concede realinhamento salarial aos cargos efetivos de Técnico em Edificações, Bombeiro Hidráulico, Eletricistas, e Pedreiro, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido realinhamento salarial aos cargos efetivos de Técnico em Edificações; Bombeiro Hidráulico; Eletricista; e Pedreiro na forma do anexo único desta lei.
Art. 2º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, tendo a presente Lei vigência a partir de sua publicação, porém seus efeitos práticos e financeiros serão retroativos a 1º de fevereiro de 2014.
Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 20 de Março de 2014.
JEAN NUNES AZEVEDO
PREFEITO MUNICIPAL
| CARGO | C.H | SALÁRIO BASE ATUAL | REALINHAMENTO |
| TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | 40 | R$ 800,00 | R$ 2.000,00 |
| BOMBEIRO HIDRÁULICO | 40 | R$ 724,00 | R$ 1.250,00 |
| ELETRICISTA | 40 | R$ 724,00 | R$ 1.250,00 |
| PEDREIRO | 40 | R$ 724,00 | R$ 1.250,00 |