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  • Legislação [Lei Nº 861 de 26 de Fevereiro de 2015]




LEI N° 861/15, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
    AUTORIZA O INCENTIVO FINANCEIRO PARA AS EQUIPES DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NASF, CONTEMPLADA DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA – PMAQ, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
        Art. 1º.    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde do Município a repassar 50% (cinquenta por cento) dos recursos do PMAQ (Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica), que forem destinados aos NASF's (Núcleo de Apoio à Saúde da Família), aos profissionais de saúde em atividade e vinculados a tais Núcleos, que fizeram adesão e que foram aprovados pelo PMAQ do Ministério da Saúde, conforme percentuais abaixo:
          20% рara o Coordenador do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF; e
            80% dividido igualmente entre os demais profissionais integrantes da equipe.
              Art. 2º.    Somente as equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família que estão cadastrados no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, do Ministério da Saúde farão jus ao recebimento do incentivo.
                Art. 3º.    O valor do repasse financeiro de 50% (cinquenta por cento) irá variar conforme as fases de desempenho do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, do Ministério da Saúde.
                  Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 26 de fevereiro de 2015.

                     

                    JEAN NUNES AZEVEDО

                    Prefeito Municipal

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