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  • Legislação [Lei Nº 862 de 26 de Fevereiro de 2015]




LEI Nº 862/15, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
    Dispõe sobre a Criação da Assessoria Especial de Execução de Programas e Projetos no âmbito da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e dá outras providências.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.    Fica criado no âmbito da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer a Assessoria Especial de Execução de Programas e Projetos que terá as seguintes atribuições:
          Promover a formação continuada de atletas e cidadãos, com o desenvolvimento de programas e projetos esportivos;
            Incentivar a organização coletiva de eventos esportivos para revelação de futuros atletas profissionais;
              Incentivar e envolver a população em programas e projetos para realização de eventos esportivos municipais;
                Reconhecer as qualidades esportivas das crianças e adolescentes para garantir o acesso às práticas e aos conhecimentos esportivos, por meio de ações vise contribuir na busca pela emancipação humana, desenvolvimento comunitário; е que valorize a participação de pessoas de diversas classes sociais;
                  Contribuir para que as políticas de esportes e de lazer avancem no município de Tianguá, buscando sempre a disseminação do Trabalho coletivo, da intergeracionalidade, do respeito à diversidade, da intersetorialidade e da Municipalização;
                    Art. 2º.    Para a execução das atribuições e competências contidas no artigo anterior ficam criados os cargos em comissão, na forma do Anexo I, e suas respectivas atribuições e competências na forma do anexo II desta lei.
                      Art. 3º.    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                        Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

                          Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de Fevereiro de 2015.

                           

                          JEAN NUNES AZEVEDO

                          Prefeito Municipal

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