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- Legislação [Lei Nº 864 de 26 de Fevereiro de 2015]
LEI Nº 864/15, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
Altera o § 1º do artigo 12 da Lei nº 588/2010, bem como as Tabelas Salariais constantes dos Anexos V e Vil da Lei N№ 588/2010: Altera o Artigo 7º, do Decreto do Rateio do FUNDEB, estabelecendo os critérios para o Ratelo do ano de 2015; estabelece o Piso Salarial do Magistério de Tianguá para vigorar a partir de Janeiro de 2015, e dá outras providências.
Fica estabelecido em RS 967,87 (Novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos) o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério de Município de Tianguá para vigorar no ano de 2015 para uma jornada de 20 horas semanal para os Professores Classe PEB I-Referência 1 e R$1.209,86 (Hum mil, duzentos e nove reais e oitenta e seis centavos) para os Professores Classe PEB II-referência 11.
Fica estabelecida Complementação Salarial com percentual de 13,01% (treze eum por cento) nos valores de R$ 111,42 (cento e onze reais e quarenta e dois centavos) R$ 139,28 (cento e trinta e nove reais e vinte e oito centavos) respectivamente, para os profissionais enquadrados nas Referências 1 e 11 da tabela salarial, para vigorar no ano de 2015, assegurando que nenhum profissional do quadro efetivo do magistério de Tianguá receba como vencimento, para uma jornada de 20 horas semanal, valor inferior an estabelecido como Piso Salarial.
Ficam alterados os anexos Ve VII da Lei Municipal Nº 588/2010, na forma do Anexo 1 (Anexo V da Lei nº 588/2010) e Anexo II (Anexo VII da Lei nº 588/2010), parte integrante desta Lei.
Os docentes que atuarem na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental-1 a 5ª ano, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos (EJA) em jornada de 20 horas semanais, com alunos realizando planejamento quinzenal, farão jus ao adicional de 15% (quinze por cento sobre seu salário base nos meses de janeiro a dezembro. Os professores de multimeios, que possuam pedagogia, que estiverem na folha de pagamento referente aos 60% (sessenta por cento) do FUNDEB e que trabalhem com alunos no Projeto Luz do Saber, também terão direito ao referido adicional
O Decreto do Rateio do FUNDEB - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica, a ser elaborado no final do ano letivo de 2015, por conseguinte ao fechamento de contas do município, com base em critérios a serem estabelecidos, sobre a responsabilidade do Poder Executivo Municipal é de responsabilidade do PoderExecutivo Municipal, juntamente com uma Comissão, com composição paritária, formada por:
Centro Administrativo de Tianguá/CE, 26 de Fevereiro de 2015.
JEAN NUNES AZEVEDO
Prefeito Municipal