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  • Legislação [Lei Nº 869 de 11 de Março de 2015]




LEINº 869/2015, DE 11 DE MARÇO DE 2015.

    Autoriza a contratação temporária de motoristas na categoria “B” e/ou “D, para fins de funcionamento dos transportes da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º.   


        Fica o Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde do Município, autorizado a contratar motoristas por tempo determinado, formalizando contrato de trabalho com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade dos serviços, de acordo com o quadro abaixo:

        Qtd. ProfissionalHabilitaçãoCarga H.Vencimento 
        04Motoristacategorias "B" e/ou "D"40 hsR$ 800,00

         

          Art. 2º.    Os profissionais serão selecionados mediante entrevista e comprovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, da categoria exigida.
            Art. 3º.    As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de março de 2015.

                 

                JEAN NUNES AZEVEDO

                Prefeito Municipal

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