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  • Legislação [Lei Nº 876 de 6 de Abril de 2015]




LEI Nº 876/2015, DE 06 DE ABRIL DE 2015.

    Considera de utilidade pública municipal a unidade do Instituto Viva no município de Tianguá, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.   

        Fica considerada de utilidade pública municipal a unidade do INSTITUTO VIVA no município de Tianguá, entidade civil sem fins lucrativos, situada no espaço público denominado antigo grupo escolar na localidade do Covão, dentro do sitio João Paulo II na zona rural do município de Tianguá e com sede e fórum na cidade de Fortaleza, situado na Av. Eduardo Girão, 206-Benfica no município de Fortaleza, no Estado do Ceará, inscrita no CNPJ n° 09.441.410/0001-42.

          Art. 2º.   

          O INSTITUTO VIVA no município de Tianguá, tem como finalidade promover o desenvolvimento social e humano, visando o desempenho do exercício da cidadania, a inclusão e a integração social dos menos favorecidos na sociedade em geral.

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

              Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 06 de abril de 2015.

               

              JEAN NUNES AZEVEDO

              Prefeito Municipal

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