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  • Legislação [Lei Nº 937 de 28 de Outubro de 2015]




LEL N° 937/2015, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.

 

    Concede realinhamento salarial aos secretários escolares do município de Tianguá, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido realinhamento salarial de 12% (doze por cento) sobre o salário base aos secretários escolares do quadro de servidores do município, na forma abaixo:

         

          CARGOC.H. SALÁRIO BASE ATUALREALINHAMENTO DE 12% (DOZE POR CENTO)TOTAL DE VENCIMENTOS
          Secretário Escolar40R$ 788,00R$ 94,56R$ 882,56

           

            Art. 2º.   

            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, com efeitos financeiros apartir de 1º de outubro de 2015.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 28 de outubro de 2015.

                 

                 

                 

                 

                 

                JEAN NUNES AZEVEDO

                Prefeito Municipal

                 

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