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- Legislação [Lei Nº 941 de 18 de Novembro de 2015]
LEI Nº 941/2015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
Denomina a Rua ADRIÃO ALVES DE OLIVEIRA uma Rua no município de Tiangua e dá outras providências, etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica denominada a Rua ADRIÃO ALVES DE OLIVEIRA uma Rua com início ao norte na Rua Vereador Manoel Frota e findando ao sul na Rua Trinta e Um de Julho no município de Tianguá.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 18 de novembro de 2015.
Jean Nunes Azevedo
Prerfeito Municipal