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  • Legislação [Lei Nº 942 de 18 de Novembro de 2015]




LEI Nº 942/2015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

    Denomina a Avenida BENEDITA ALVES DE LIMA uma Rua no município de Tianguá e dá outras providências, etc.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada a Av. BENEDITA ALVES DE LIMA (BENEDITA TEIXEIRA), uma Av. no sentido NASCENTE/POENTE paralela ao canal Central de loteamento, lado esquerdo do canal, do início ao fim do loteamento Cidade dos Bosques 2, próximo a comunidade do Araticum no município de Tianguá.

         

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 18 de novembro de 2015.

               

               

               

               

               

               

              Jean Nunes Azevedo

              Prefeito Municipal

               

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