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- Legislação [Lei Nº 943 de 18 de Novembro de 2015]
LEI Nº 943/2015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
Denomina a Avenida VICENTE PEDRO DE LIMA uma Rua no município de Tianguá e dá outras providências, etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica denominada a Av. VICENTE PEDRO DE LIMA, uma Av. no sentido NASCENTE/POENTE paralela ao canal Central de loteamento, lado esquerdo do canal, do inicio ao fim do loteamento Cidade dos Bosques 2, próximo a comunidade do Araticum no município de Tianguá.
O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 18 de novembro de 2015.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal