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  • Legislação [Lei Nº 944 de 18 de Novembro de 2015]




LEI Nº 944/2015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA PMPI, DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Por meio desta Lei fica implantado no Município de Tianguá o PLANO MUNICIPAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA, de conformidade com o Anexo Único, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          O presente PLANO MUNICIPAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA será implantando, gradualmente, pelo período decenal abrangendo os anos de 2015 a 2024.

           

            Art. 3º.   

            A aplicação do presente PLANO MUNICIPAL PARA A PRIMEIRA INFANCIA abrangerá as seguintes Secretarias Municipais: Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria do Trabalho e Assistência Social, Secretaria de Administração, Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio Ambiente, Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer e Secretaria de Cultura.

             

              Art. 4º.   

              As despesas para cumprimento desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 18 de novembro de 2015.

                   

                   

                   

                   

                   

                  JEAN NUNES AZEVEDO

                  Prefeito Municipal

                   

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