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  • Legislação [Lei Nº 946 de 30 de Novembro de 2015]




LEI Nº 946/2015, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

    Denomina a Rua LUIZ PINTO DE MESQUITA uma Rua no município de Tianguá e dá outras providências, etc.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada a Rua LUIZ PINTO DE MESQUITA, uma Rua com início no sentido LESTE na Rua Francisco Virgílio Filho, findando ao sentido OESTE com uma Rua Projetada no loteamento Cidade dos Bosques no bairro Dom Timóteo no município de Tianguá.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

           

            Centro Administrativo de Tianguá, em 30 de novembro de 2015.

             

             

             

             

             

            Jean Nunes Azevedo 

            Prefeito Municipal

             

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