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- Legislação [Lei Nº 1008 de 26 de Setembro de 2016]
LEI Nº 1008/16, DE 26 DE SETEMBRO DE2016.
Autoriza o Poder Executivo municipal a doar um terreno a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, e dá outras providências, etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O terreno objeto desta DOAÇÃO e acima individualizado, se destina exclusivamente para a construção de uma quadra de esportes da E.E.M. TANCREDO NUNES MENEZES, sitio na Rua Assembléia de Deus, n° 1052, Bairro Centro, no município de Tianguá-CE.
Fica estabelecido o prazo máximo de 03 (três) anos para a construção da obra que trata esta Lei, sob pena de reversão da presente doação ao patrimônio público do Município doador, conforme perceitua a Lei Orgânica do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de setembro de 2016.
JEAN NUNES AZEVEDO
Prefeito Municipal