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- Legislação [Lei Nº 1020 de 8 de Novembro de 2016]
LEI N° 1020/2016, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.
Denomina a Rua Presbítero Ramalho no município de Tianguá e dá outras providências, etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica denominada a Rua PRESBÍTERO RAMALHO, em homenagem ao Sr. Raimundo Ramalho da Silva, uma rua com início a uma rua sem denominação, cruzando a Rua Presbítero Vicente Bernardino e findando em um terreno baldio no Bairro Lauro Menezes no município de Tianguá.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de novembro de 2016.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal