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- Legislação [Lei Nº 1021 de 30 de Novembro de 2016]
LEI N°. 1021/2016, 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tianguá, para o exercício financeiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2016, no montante de R$ 186.774.300,00 (Cento e oitenta e seis milhões, setecentos e setenta e quatro mil e trezentos reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados;
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 186.774.300,00 (Cento e oitenta e seis milhões, setecentos setenta e quatro mil e trezentos reais).
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 186.774.300,00 (Cento e oitenta e seis milhões, setecentos e setenta e quatro mil e trezentos reais), desdobrada nos seguintes agregados:
R$ 139.701.00,00 (Cento e trinta e nove milhões, setecentos e um mil reais) do Orçamento Fiscal;
R$ 47.073.300,00 (Quarenta e sete milhões, setenta e três mil e trezentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Da Distribuição da Despesa por Órgão
A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes:
da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
I - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica o Poder Executivo, mediante autorização do Legislativo, autorizado а contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra garantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos.
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá (CE), em 30 de novembro de 2016.
JEAN NUNES AZEVEDO
Prefeito Municipal