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  • Legislação [Lei Nº 1022 de 30 de Novembro de 2016]




LEI N° 1022/2016, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

    Cria cargos de provimento em comissão e de provimento por concurso público, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá, altera as Leis Municipais n° 502/2008 e 568/2009 e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Tianguá – Ceará, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        O Artigo 3º da Lei Municipal nº 502, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 3° - Departamento Municipal Executivo de Trânsito e Rodoviário – DEMUTRAN, terá a seguinte Estrutura Organizacional básica:

        1 - Órgão de Direção Superior;

        a) O Prefeito Municipal;

        b) O Diretor do Departamento de Trânsito;

        c) O Coordenador do Departamento de Trânsito.

        II - Órgão Colegiado componente do Sistema Nacional de Trânsito:

        a) Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

        III - Órgão de Assessoramento Superior: a) Comissão de Análise de Defesa de Autuação CDA.

        IV - Órgão de Execução Programática:

        a) Núcleo de Fiscalização e Operação de Trânsito;

        b) Núcleo de Educação de Trânsito;

        c) Núcleo de Engenharia de Tráfego;

        d) Núcleo de Coleta, Controle e Análise Estatística de Trânsito."

          Art. 2º.   

          Ficam criados os cargos especificados, por provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, com os vencimentos, quantitativos, requisitos, atribuições e atividades constantes do anexo I que passa a fazer parte integrante desta Lei, conforme quadro resumido abaixo:

          Denominação do CargoN° de CargosForma de Provimento
          Coordenador do Departamento de Trânsito.01Em Comissão
          Chefe do Núcleo de Coleta, Controle e Análise Estatística de Trânsito.01Em Comissão

           

            Art. 3º.   

            Ficam Criados os cargos efetivos abaixo relacionados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tianguá, de provimento por concurso público, com os vencimentos, requisitos, atribuições e atividades constantes do anexo II que passa а fazer parte integrante desta Lei, conforme quadro resumido abaixo:

            Denominação do CargoN° de CargosForma de Provimento
            Ajudante Geral03Concurso Público

             

              Art. 4º.   

              Ficam Criados dentro da estrutura administrativa do Departamento Municipal Executivo de Trânsito e Rodoviário - DEMUTRAN, as simbologias dos cargos de provimento por comissão, com os vencimentos, quantitativos, constantes do anexo III que passa a fazer parte integrante desta Lei, conforme quadro resumido abaixo:

              DenominaçãoSimbologiaQuantidade
              Direção e Assessoramento de TrânsitoDAT-I01
              Direção e Assessoramento de TrânsitoDAT-II04

               

                Art. 5º.   

                O Artigo 2° da Lei Municipal nº 568, de 08 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

                Art. 2°. Ficam Criados dentro da estrutura administrativa do Departamento Municipal Executivo de Trânsito e Rodoviário – DEMUTRAN, 05 (cinco) cargos de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, na forma abaixo:

                I-01 (um) de Coordenador de Trânsito, Símbolo DAT-1;

                II – 04 (quatro) de Chefe de Núcleo, Símbolo DAT - II."

                  Art. 6º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Centro Administrativo de Tianguá, em 30 de novembro de 2016.

                      JEAN NUNES DE AZEVEDO

                      Prefeito Municipal

                        CARGOCoordenador do Departamento de Trânsito
                        Vagas01
                        ATRIBUIÇÕESAtribuições Específicas: Realizar e registrar o repasse mensal de 5% ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, de acordo com a Portaria 95/2015 do DENATRAN;Controlar, registrar e realizar o cadastro dos Pontos de Venda e a venda dos Talões do Estacionamento Rotativo denominado Zona Azul; Digitar, Processar, arquivar os autos de infrações de competência municipal juntamente com as Carteiras Nacionais de Habilitações, Permissões Para Dirigir e os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos de competência estadual ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; Administrar a coleta das Notificações de Autuações e Penalidades bem como controlar o serviço de postagens; Realizar a baixa no sistema das penalidades de multas pagas; Realizar а cobrança e baixa nos títulos pagos do Estacionamento Rotativo; Registrar e enviar a Folha de Pagamento Mensal ao Setor de Pessoal; Realizar o levantamento dos veículos apreendidos para leilão.
                        REQUISITOSEnsino Médio Completo. Aprovação em Concurso Público; Noções Básicas de informática
                        SÁLARIOSimbologiaVencimentoRepresentaçãoTotal
                        DAT -IR$ 200,00R$ 2.100,00R$ 2.300,00
                        JORNADA SEMANAL40hs

                         

                        CARGOChefe do Núcleo de Coleta, Controle e Análise Estatística de Trânsito.
                        VAGAS01
                        ATRIBUIÇÕESAtribuições Especificas:Coletar dados ostatísticoe para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; Alimentar o Sistema do Departamento Estadual de Trânsito com os dados de acidentes do município; Coletar os dados estatísticos da frota circulante do município; Controlar os veículos registrados e licenciados no município; elaborar dados estatísticos das autuações realizadas no município.
                        REQUISITOSEnsino Médio Completo. Aprovação em Concurso Público; Noções Básicas de Informática.
                        SÁLARIOSimbologiaVencimentoRepresentaçãoTotal
                        DAT-IIR$ 200,00R$ 1.500,00R$ 1.700,00
                        JORNADA SEMANAL40hs

                        JEAN NUNES AZEVEDO

                        Prefeito Municipal

                          CARGOAjudante Geral
                          VAGAS03
                          ATRIBUIÇÕESInstalação e Manutenção da Sinalização Vertical de Trânsito; Instalação e Manutenção da Sinalização Horizontal de Trânsito; Operar Equipamento de pintura da Sinalização; Operar Equipamento de Fabricação de Placas de Sinalização; Limpeza dos equipamentos e ferramentas de trabalho.
                          REQUISITOSEnsino Fundamental Completo; Idade mínima 18 anos; Aprovação em concurso Público
                          SÁLARIOR$ 880,00
                          JORNADA SEMANAL40hs

                          JEAN NUNES AZEVEDO

                          Prefeito Municipal

                           

                            Simbologias dos Cargos de Provimento por Comissão

                            DenominaçãoSimbologiaVencimentoRepresentaçãoTotal
                            Direção e Assessoramento de TrânsitoDAT - IIR$ 200,00R$ 2.100,00R$ 2.300,00
                            Direção e Assessoramento de TrânsitoDAT - IIR$ 200,00R$ 2.100,00R$ 1.700,00

                             

                            JEAN NUNES AZEVEDO

                            Prefeito Municipal

                             

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