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  • Legislação [Lei Nº 1023 de 30 de Novembro de 2016]




LEI Nº 1023/2016, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

    Altera o Art. 4°, da Lei 791/13, de 23.12.2013 que trata da doação de um terreno ao Conselho de Engenharia e Agronomia do Ceará – CREA/CE, E dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O art. 4°, da Lei n° 791/13 de 23.12.2013 passa vigorar com a seguinte redação:

        “Art.4° – Fica estabelecido o prazo até dezembro de 2018 para a construção e conclusão da obra a ser realizada, sob pena de reversão da presente doação ao patrimônio público do Município doador, conforme perceitua a Lei Orgânica do Município.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 30 de novembro de 2016

             

              JEAN NUNES DE AZEVEDO

              Prefeito Municipal

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