Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 957 de 16 de Março de 2016]
Lei nº 957, de 16 de março de 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE 01 (UM) PROFISSIONAL EM FONOAUDIOLOGIA OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIENCIA ASSISTIDOS NAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUCIONAIS E NO NÚCLEO DE ATENDIMENTO PEDAGOGICO ESPECIALIZADO (NAPE/NANÁ), JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA - CEARA, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuiç6es legais, etc. Faço saber que a Camara Municipal de Tiangua aprovou, e eu sanctono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o suprimento de pessoal, em carater emergencial, por intermédio da Secretaria de Educaçao, referente à contrataç8o de um fonoaudiologo para o Nucleo de Atendimento Pedagogico Especializado para suprir necessidade de excepcional interesse publico.
O numero de vagas, o vencimento, as atribuiçoes do cargo, sua carga horaria e demais exigéncias para o preenchimento do cargo constam no anexo unico da presente lei ao qual passa a fazer parte integrante
Centro Administrativo de Tiangua, em 16 de março de 2016
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal
Cargo: Fonoaudiólogo
1 - Remuneraçao: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
2 - Qualificaçao exigida: Superior completo de Fonoaudiologia + Registro no conselho de classe.
3- Numero de vagas: 01 .
4 - Jornada de trabalho: 30 horas semanais.
ATRIBUiçÒES DO FONOAUOIÒLOGO
Competira ao Fonoaudi61ogo prestar assistencia fonoaudiol6gica , através da utilizaçao de métodos e técnicas próprias da profissao a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicaçao dos pacientes, além das seguintes atribuiçoes:
I- Avaliar as deficiencias dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas pr6prias para estabelecer plano de tratamento ou terapeutico;
Il- Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliaçao do fonoaudi61ogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessario nas informaçoes médicas;
III- Desenvolver trabalho de prevençao no que se refere à area de comunicaçao esenta e oral, voz e audiçao;
IV- Desenvolver trabalhos de correçao de disturbios da palavra, voz, linguagem e audiçao, objetivando a reeducaçao neuromuscular e a reabilitação do paciente;
V- Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evoluçao do processo e promovendo os ajustes necessarios na terapia adotada;
VI- Promover a reintegraçao dos pacientes à familia e a outros grupos sociais;
VII- Elaborar pareceres, informes técnicos e relat6rios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observaçoes e sugerindo medidas para implantaçao, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua area de atuaçao;
VIlI- Participar da equipe de orientaçao e planejamento do Nucleo de Atendimento Pedagogico , inserindo aspectos prevent1vos ligados à fonoaudiologia;
IX- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua area de atuaçao;
X- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento dos profissionais do AEE e demais profissionais da Educaçao, realizando-as em serviço ou ministrando palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua area de atuação;
Xl- Participar de grupos de trabalho e/ou reunioes com unidades da Admimstraçao Mumcipal e outras entidades publlcas, reallzando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposiçoes sobre situaç6es e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestoes, revisando e discutindo trabalhos técnico-cientificos, para fins de formulaç8o de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, à politica de atendimento à criança e ao adolescente;
XII- Realizar outras atribuições compativeis com sua especializaçao profissional.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal