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  • Legislação [Lei Nº 964 de 16 de Março de 2016]




Lei nº 964, de 16 de março de 2016

 

    ONCEDE DESCONTO DE 10% NO IPTU DO MORADOR QUE MANTER sua residencia livre de infecção do mosquito Aedes Aegypti, e dá outras providências.

     

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuiçòes legais, faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE TIANGUA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Municipal obrigado a conceder desconto de 10% (dez por cento) sobre o Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, ao im6vel que estiver livre de infestaçao do mosquito Aedes Aegypti.

         

          O proprietario, ou inquilino, ou semelhante que mante r durante todo o ano o im6vel com fndice aceitavel de até 0,99% de infestaçao, sera beneficiado com o desconto no IPTU do ano seguinte.

           

            Art. 2º.   

            Para ter seu desconto efetivado, o morador deven1 comparecer ao Setor de Tributos do Municipio de Tiangua, durante o mes de dezembro de cada ano, munido de certidao de vistoria da vigilancia sanitaria, RG, CPF, comprovante de residencia e comprovante do ultimo IPTU pago.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao.

               

                Centro Administrativo de Tiangua, em 16 de Março de 2016.

                JEAN NUNES AZEVEDO

                Prefeito Municipal

                 

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