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  • Legislação [Lei Nº 965 de 16 de Março de 2016]




Lei nº 965, de 16 de março de 2016

 

    LEI MUNICIPAL DE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO AOS IDOSOS, GESTANTES E DEFICIENTES FISICOS, VISUAIS E OUTROS TIPOS DE DEFICIENCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuiçoes legais, faço saber que a cAMARA MUNICIPAL DE TIANGUA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado os usuarios de prioridade da Lei Federai n2 10.048 OS IDOSOS, GESTANTES E DEFICIENTE$ FfSICOS, VJSUAIS E OUTRAS DEFICJ~NCIAS, eletivos direitos previsto em legislaçao federai, ficando assegurado no ambito do municipio de Tiangua o atendimento a estas pessoas nos estabelecimentos tais como agencias bancarias, bancos postais de empréstimo e pagamentos, agencias lotéricas, correios, supermercado e estabelecimentos comerciais diversos no espaço de tempo inferior a 15 minutos e da outras providencias.

         

          Art. 2º.   

          Fica também instituido que as vagas de prioridades nos estacionamentos de zona azul, estacionamentos particulares, estacionamentos de supermercados e estabelecimentos comerciais, a preferencia de qualquer vaga que seja das pessoas citadas no Art. 1.

           

            Art. 3º.   

            As instituiçoes mencionadas no artigo anterior ficam impedidas de definirem caixas, departamentos, setor espedfico no atendimento dessas pessoas, definido no Art. 1 dessa Lei.

             

              Art. 4º.   

              O descumprimento aos dispositivos da presente Lei acarretara o pagamento de multas, após elaboração do devido processo legal.

               

                Art. 5º.   

                O chete do Poder Executivo Municipal, definira por decreto de regulamentaçao dos valores das multas, assim como, para os casos de reincidencia.

                 

                  Art. 6º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao.

                   

                    CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUA, EM 16 DE MARÇO DE 2016.

                    Jean Nunes Azevedo

                    Prefeito Municipal

                     

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