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  • Legislação [Lei Nº 974 de 8 de Abril de 2016]




     

Lei nº 974, de 08 de abril de 2016

 

          

    Considera de utilidade pública municipal a Associação de Desenvolvimento Social da Comunidade de Herculano no Municipio de Tianguá, e dá outras providencias.

      

      O PREFEtTO MUNICIPAl DE TIANGUA - CEAAA, no uso de suas atribuiçoes legais e etc., faz saber que a Camara Municipal de Tiangua aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        Fica considerada de utilidade publica municipal a Associaçao de Desenvolvimento Social da Comunidade de Herculano, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e forum nesta cidade, situada no Sftio Herculano, s/n - Distrito de Acarape, zona rural do municipio de Tiangua.

         

          Art. 2º.   

          A Associaçao de Desenvolvimento Social da Comunitaria do Herculano tem como finalidade e objetivo desenvolver atividades economicas e administrativas da Associaçao localizada nesta cidade.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em Contrario.

             

              Centro Administrativo de Tiangua, em 08 de a brii de 2016.

              JEAN NUNES AZEVEDO

              Prefeito Municipal

               

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