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- Legislação [Lei Nº 975 de 20 de Abril de 2016]
Lei nº 975, de 20 de abril de 2016
Autoriza a contratação temporaria de pessoal, para fins de funcionamento de serviços essenciais e inadiaveis da Secretaria de Educação do Municipio de Tianguá, e dá outras providencias, etc.
O PRESIDENTE DA CÀMARA MUNICIPAL DE TIANGUÀ, no uso de suas atribuiçòes legais, etc., faz saber que a Camara Municipal de Tiangua aprovou e segue para sançào a segumte Lei.
Fica o chete do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Educaçào, autorizado a contratar pessoal para atender os serviços de necessidade excepcional da rede municipal de ensino pelo periodo dd data da promulgaçào da presente lei até o dia 30 de dezembro de 2016 nos seguintes termos:
| QUANTIDADE | PROFISSIONAL | CARGA HORARIA | VENCIMENTO |
| 12 | Auxiliar de Serviços Gerais | 40HS | R$ 880,00 |
| 12 | Merendeira | 40HS | R$ 880,00 |
A contrataçào temporaria de que trata esta lei, sera efetivada mediante contrato individuai a ser firmado entre a Secretaria de Educaçào e o contratado, constando no contrato a jornada de trabalho, salário, prazo de inicio e término.
É vedado o desvio de função e atribuições aos contratados sob pena de desconsideração da contratação e responsabilização da autoridade contratante.
A lotaçao do cargo de auxiliar de serviços gerais constante nesta Lei sera realizada obrigatoriamente nos Centros de Educaçao lnfantil (CEIS)
A seleçao para preenchimento dos cargos constantes nesta Lei sera realizada pela Secretaria de Educaçao do Municipio por meio de analise curricular e entrevista
As despesas para a realizaçao das aç6es de con trataç6es serao ordenadas pela titular da Secretaria de Educaçao, enquanto durarem as contrataç6es temporarias nos termos e quantidades aqui autorizadas.
PLENÁRIO VEREADORA GLAUCIA MARQUES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ
HAROLDO ARAGÃO CORREIA
Presidente