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- Legislação [Lei Nº 977 de 5 de Maio de 2016]
LEI N° 977/16, DE 05 DE MAlO DE 2016.
Acrescenta o Art. 2°- A a Lei n.o 363/04, de 26/03/2004, que trata sobre a gratificaçao por desempenho e por produtividade aos Agentes Comunitarios de Saude, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA - CEARA, no uso de suas atribuiçoes legais e etc., faz saber que a Camara Municipal de Tiangua aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica acrscido o Art. 2°-A a Lei n° 363/04, de 26 de março de 2004, com a seguinte redação:
Art. 2° A – O Agente Comunitário de Saúde beneficiário nesta Lei poderá, mediante autorização individual e por escrito, doar parte do valo recebido para a Associação de sua categoria a qual esteja filiado mediante desconto direto em folha de pagamento.
§ 1° – A doação será de livre escolha do Agente comunitário de Saúde, podendo revogá-lo a qualquer tempo.
§ 2° – O valor da doação não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do total recebido a título de gratificação por desempenho e por produtividade pelo Agente Comunitário de Saúde.”
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 05 de maio de 2016.
JEAN NUNES AZEVEDO
Prefeito Municipal