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  • Legislação [Lei Nº 979 de 27 de Maio de 2016]




LEI N° 979/16, DE 27 DE MAlO DE 2016.

    Autoriza o Chete do Poder Executivo a celebrar centrato de cota de patrocinio com Tiangua Esporte Clube e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA- CEARA, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atnbutçOes legats, etc. Faço saber que a Camara Muntcipal de Tiangua aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chete do Poder Executivo Munictpal autorizado a celebrar contrato de cota de patrocinio com Tiangua Esporte Clube, objetivando divulgaçao do Municipio, nos uniformes da equipe de Futsal, na participaçao da equipe nas competiçoes do Campeonato Cearense de FUTSAL de 2016; Capa dos Campeoes; Capa Verdes Mares de Futsal; Capa lntegraçao lbiapabana de Futsal; Campeonato lntermunicipal de Futsal; dentre outras de grande relevimcia que a equipe possa participar.

          Art. 2º.   

          Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Chete do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, Crédito Especial no valor deR$ 144.000,00 (Cento e quaranta e quatro mil reais), criando a seguinte dotaçao:

          11 01 .27 812.0806.2.096 - CONCESSAO DE PATROCiNIO A PARTICIPAçAO DO TIANGUA ESPORTE CLUBE EM CAMPEONATOS. 3.3 90.39.00- Outros Serviços- CONCESSAO DE PATROCINIO A PARTICIPAçAO DO TIANGUA ESPORTE CLUBE EM CAMPEONATOS. 3 3 90 39 00- Outros Serviços- Pessoa Juridica R$ 144.000,00

            Art. 3º.   

            Para fazer tace às despesas constantes no Art. 2° desta Lei serao realizadas anulaçOes de dotaçoes do proprio orçamento vigente.

              Art. 4º.   

              As despesas constantes desta Lei deverao ocorrer na forma do anexo unico.

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrara em vigor na de sua publicaçao, revogadas às disposiçoes em contrario.

                  Centro Administrativo de Tiangua, em 27 de maio de 2016.

                    Jean Nunes Azevedo

                    Prefeito Municipal

                      ANEXO UNICO A LEI N° 979/16, DE 27/05/2016.

                      Os Recursos da Cota Co-patrocinio, "COTA A (MASTER)", sera o aplicados mensalmente da seguinte forma:

                      MÊSFUTSAL (VALOR)
                      AbrilR$ 16.000,00
                      MaioR$ 16.000,00
                      JunhoR$ 16.000,00
                      JulhoR$ 16.000,00
                      AgostoR$ 16.000,00
                      SetembroR$ 16.000,00
                      OutubroR$ 16.000,00
                      NovembroR$ 16.000,00
                      DezembroR$ 16.000,00
                      TOTALR$ 144.000,00

                       

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