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  • Legislação [Lei Nº 986 de 15 de Junho de 2016]




LEI N° 986/16, DE 15 DE JUNHO DE 2016.

    Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal, para fins de funcionamento de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Município e de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal, via Secretaria do Trabalho e Assistência Social, autorizado a contratar os profissionais constantes no Aneхо I desta Lei, formalizando contratos de trabalho com prazo, de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade para funcionamento de serviços e programas essenciais e inadiáveis da Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Município

          Art. 2º.   

          Para contratação dos profissionais de que trata esta Lei será observado o perfil exigido, número de vagas, valor da remuneração, as cargas horárias, lotação e demais condições que constam dos Anexos I e II que são partes integrantes desta Lei.

            Art. 3º.   

            As atribuições dos cargos de que tratam esta Lei são as constantes do Anexo II.

              Art. 4º.   

              Para as contratações autorizadas por esta Lei, os profissionais serão selecionados pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município, sendo devidamente analisada no ato de apresentação do interessado a sua titulação, a situação profissional junto ao respectivo conselho, bem como os antecedentes criminais.

                Art. 5º.   

                Fica expressamente vedado aos contratados, o direito a efetividade no serviço público e ao acesso ao quadro permanente dos servidores deste município.

                  Art. 6º.   

                  É vedado o desvio de atribuições, função ou encargos de pessoal contratado, sob pena de nulidade do contrato e de responsabilidade administrativa, civil e penal da autoridade contratante.

                    Art. 7º.   

                    O contrato firmado nos termos desta Lei extinguir-se-á:

                      pelo término do prazo contratual;

                        por conveniência da Administração;

                          por suprimento da necessidade da contratação;

                            por iniciativa do contratado.

                              quando da convocação e posse de pessoal concursado para o mesmo cargo.

                                Art. 8º.   

                                Para fins de atendimento à previdência social, os eventuais contratados constituir-se-ão em segurados com a contribuição pecuniária de acordo com a legislação pertinente.

                                  Art. 9º.   

                                  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                                    Art. 10.   

                                    Ficam revogadas as disposições em contrário à presente Lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação.

                                      Centro Administrativo de Tianguá, em 15 de junho de 2016.

                                        Jean Nunes Azevedo

                                        Prefeito Municipal

                                          CARGOS PARA A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONTRATO TEMPORÁRIO

                                          Cargo/FunçãoVagasCarga HoráriaEscolaridade ExigidaSalárioLocal de Atuação
                                          Advogado0220h Nível SuperiorR$ 2.000,00CREAS e CRAM
                                          Cuidador06Regime de Plantão 12 X 36Nível MédioR$ 880,00 (salário mínimo)Abrigo Espaço Vidal Residência Inclusiva
                                          Auxiliar de Cuidador06

                                          Regime de Plantão 12 X 36

                                          Nível Fundamental ou MédioR$ 880,00 (salário mínimo)Abrigo Espaço Vidal Residência Inclusiva
                                          Vigia0140hNível Fundamental ou MédioR$ 880,00 (salário mínimo)CRAS
                                          Orientador Social1340hNível MédioR$ 880,00 (salário mínimo)CRAS/CRAM
                                          Educador Social0340hNível MédioR$ 880,00 (salário mínimo)CRAS/CRAM
                                          Auxiliar de Serviços Gerais0340hNível Fundamental ou MédioR$ 880,00 (salário mínimo)SETAS
                                          Psicólogo0220hNível SuperiorR$ 2.000,00SETAS
                                          Assistente Social0230hNível SuperiorR$ 2.000,00CRAS Centro/CRAS Santo Antonio

                                           

                                            Quadro de Perfil e Atribuições

                                            Cargo/FunçãoPerfil Atribuições
                                            Advogado• Escolaridade mínima de nível superior, com formação em Direito, de acordo com a NOB/RH/2006 e com a Resolução do CNAS nº 17/2011;
                                            • Registro na OAB;
                                            • Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.);
                                            • Conhecimento da rede socioassistencial, das políticas públicas e órgãos de defesa de direitos;
                                            • Conhecimentos teóricos, habilidades e domínio metodológico necessários ao desenvolvimento do trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos (atendimento individual, familiar e em grupo);
                                            • Conhecimentos e desejável experiência de trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos;
                                            • Conhecimentos e habilidades para escuta qualificada das famílias/indivíduos.
                                            • Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;
                                            • Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
                                            • Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;
                                            • Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;
                                            • Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;
                                            • Trabalho em equipe interdisciplinar;
                                            • Orientação jurídico-social (advogado);
                                            • Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;
                                            • Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
                                            • Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas;
                                            • Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para definição de fluxos;
                                            • Instituição de rotina de atendimento e acompanhamento.
                                            Cuidador• Formação mínima: Nível médio;
                                            • Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes.

                                            • Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
                                            • Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);
                                            • Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;
                                            • Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;
                                            • Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento;
                                            • Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior;
                                            • Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;
                                            • Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários;
                                            • Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora;
                                            • Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;
                                            • Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas;
                                            • Desenvolver atividades recreativas e lúdicas;
                                            • Potencializar a convivência familiar e comunitária;
                                            • Estabelecer e/ou potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares;
                                            • Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
                                            • Contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência;
                                            • Apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias.

                                            • Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar;

                                            • Apoiar as famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar;

                                            • Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de porcessos, fluxos de trabalho e resultado.

                                            Auxiliar de Cuidador• Formação mínima: Nível fundamental;
                                            • Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes
                                            • Apoio às funções do cuidador, acima citadas;
                                            • Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros).
                                            Vigia• Formação mínima: Nível fundamental;
                                            • Experiência na área de vigilância.
                                            • Desempenhar atividades de fiscalização e guarda do patrimônio;
                                            • Exercer a observação de edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, a fim de prevenir perdas e danos, evitar incêndios e acidentes;
                                            • Controlar a entrada e o fluxo de pessoas, recepcionando, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados;
                                            • Acompanhar pessoas e mercadorias; trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas.
                                            Orientador Social/ Educador Social• Formação mínima: Nível fundamental;
                                            • Desejável experiência em atendimento a crianças, adolescentes e idosos.
                                            Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
                                            Auxiliar de Serviços Gerais• Formação mínima: Nível fundamental;• Desempenhar atividades de limpeza com o objetivo de manter todos os ambientes limpos e organizados; trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas.
                                            Psicólogo• Formação mínima: Nível superior completo.Analisar o campo de atuação profissional e seus desafios contemporâneos; analisar o contexto em que atua profissionalmente em suas dimensões institucional e organizacional, explicitando a dinâmica das interações entre os(as) seus(suas) agentes sociais; identificar e analisar necessidades de natureza psicológica, diagnosticar, elaborar projetos, planejar e agir de forma coerente com referenciais teóricos e características da população-alvo; identificar, definir e formular questões de investigação científica no campo da Psicologia, vinculando-as a decisões metodológicas quanto à escolha, coleta e análise de dados em projetos de pesquisa; escolher e utilizar instrumentos e procedimentos de coleta de dados em Psicologia, tendo em vista a sua pertinência; realizar diagnóstico psicossocial que viabilize a construção de projetos de intervenção; coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e sócio-culturais dos seus membros; atuar inter e multiprofissionalmente, sempre que a compreensão dos processos e fenômenos envolvidos assim o recomendar; relacionar-se com o(a) outro(a) de modo a propiciar o desenvolvimento de vínculos interpessoais requeridos na sua atuação profissional; atuar profissionalmente, em diferentes níveis de ação, de caráter preventivo, considerando as características das situações e dos problemas específicos com os quais se depara; realizar orientação, aconselhamento psicológico e atendimento psicológico no âmbito da proteção social especial; elaborar relatos científicos, pareceres técnicos, laudos e outras comunicações profissionais, inclusive materiais de divulgação; apresentar trabalhos e discutir ideias em público; saber buscar e usar o conhecimento científico necessário à atuação profissional, assim como gerar conhecimento a partir da prática profissional; prestar serviços de assessoria ou consultoria para órgãos públicos e/ou privados e executar ações de coordenação ou direção em serviços e programas; participar nos Conselhos municipais vinculados à Assistência Social na condição de conselheiro(a).
                                            Assistente Social• Formação mínima: nível superior completoRealizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população que subsidiem a formulação dos planos de Assistência Social; formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social, em órgãos da Administração Pública. Elaborar, executar e avaliar o plano municipal de Assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade Social; formular e defender a constituição de orçamento público necessário à implementação do plano de Assistência Social; favorecer a participação dos(as) usuários(as) e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação do orçamento público; planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços sócio assistenciais da PSB (Proteção Social Básica) e PSE (Proteção Social Especial) de alta e média complexidade; realizar estudos sistemáticos com a equipe da PSB (Proteção Social Básica) e PSE (Proteção Social Especial) de alta e média complexidade, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; contribuir para viabilizar a participação dos(as) usuários(as) no processo de elaboração e avaliação do plano de Assistência Social; estimular a organização coletiva e orientar os(as) usuários(as) e trabalhadores(as) da política de Assistência Social a construir entidades representativas; Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos sócio-assistenciais e sobre o dever do Estado de garantir sua implementação da poliítica de Assistência Social; Realizar estudos sócio-ecônomicos para indentificação de demandas e necessidades sociais; Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nos equipamento da PSB (Proteção Social Básica) e PSE (Proteção Social Espacial) de alta e média complexidade; Exercer funções de direção e/ou coordenção  nos equipamentos da PSB (Proteção Social Básica) e PSE (Proteção Social Espacial) de alta e média complexidade e Secretaria de Assistência Social; Fortalecer a execução direta dos serviços sócio-assistenciais em suas áreas de abrangência; Realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado de entidades e rede de atendimentos públicos e privados; Prestar assesoria e supervisão às entidades não governamentais que constituem a rede sócio-assistencial; Participar nos Conselhos municipais vinculados à Assistência Social na condição de conselheiro(a); Atuar nos Conselhos de Assistência Social na condição de secretário(a) executivo(a); Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da participação de usuários(as) e trabalhadores(as); Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular stratégias coletivas para materialização da política de Assistência Social; Participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais de Assistência Social e afins; Elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento do protagonismo dos(as) usuários(as); Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos(as) usuários(as); Supervisionar direta е sistematicamente os(as) estagiários(as) de Serviço Social.

                                             

                                             

                                             

                                              Jean Nunes Azevedo

                                              Prefeito Municipal

                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.