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  • Legislação [Lei Nº 998 de 28 de Junho de 2016]




LEI N° 998/2016, DE 28 DE JUNHO DE 2016.

    Autoriza a contratação temporária de JARDINEIRO para fins de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente do Município de Tianguá, e dá outras providências, etc.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente autorizado a contratar pessoal para atender os serviços de necessidade excepcional da referida secretaria pelo período de 06 (seis) meses, de acordo com a tabela abaixo:

        QTDPROFISSIONALCARGA HORÁRIAVENCIMENTO
        07JARDINEIRO40 hsR$ 880,00

         

          Art. 2º.   

          A contratação temporária de que trata esta lei, será efetivada mediante contrato individual a ser firmado entre a Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente e o contratado, constando no contrato a jornada de trabalho, salário, prazo de inicio e término.

            Art. 3º.   

            A seleção para a contratação dos cargos constantes nesta Lei ficará a cargo da Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio-Ambiente por meio de entrevista e análise curricular.

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