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- Legislação [Lei Nº 1030 de 7 de Março de 2017]
LEI N° 1030/17 DE 07 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal, para fins de funcionamento de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Educação do Município e de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providências, etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, via Secretaria de Educação, autorizado a contratar pessoal para atender os serviços de necessidade excepcional da rede municipal de ensino pelo período de 06 (seis) meses sendo aos meses fevereiro a junho e agosto a dezembro, de acordo com a tabela abaixo, prorrogável por 04 (quatro) meses a critério da Administração:
| QUANTIDADE | PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
| 210 | AUXILIAR DE SALA | 20 HORAS | R$ 468,50 |
São funções do Auxiliar de Sala:
Auxiliar o professor nas atividades recreativas e didáticas diárias; e
Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças.
A contratação temporária de que trata esta lei, será efetivada mediante contrato individual a ser firmado entre Secretaria de educação e o contratado, contando no contrato a jornada de trabalho, salário, prazo de início e término.
É vedado o desvio de função e atribuições aos contratados, sob pena de desconsideração de contratação e responsabilização da autoridade contratante.
As despesas para a realização das ações de contratações serão ordenadas pela titular da Secretaria de Educação, enquanto durarem as contratações temporárias nos termos e quantidades aqui autorizadas.
A seleção será realizada pela Secretaria de Educação por meio de analise curricular e entrevista.
Somente poderão ser contratados nos termos desta Lei os interessados que comprovarem os seguintes requisitos:
Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
Estar em gozo dos direitos políticos;
Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
Ter boa conduta;