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  • Legislação [Lei Nº 1032 de 8 de Março de 2017]




LEI MUNICIPAL Nº 1032/2017, DE 08 DE MARÇO DE 2017.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UM TERRENO AO CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO-RENAIS DO CEARÁ CEPHRECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR para o CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO-RENAIS DO CEARÁ - CEPHRECE, inscrita no CNPJ n° 05.312.376/0001-55, CNES Nº. 278587-0, com encargo, parte de terreno pertencente ao Município, como prova a cópia da certidão em anexo, registrada no cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis na matrícula nº 7.799, livro nº 2, ás fls. 0001, consistente da área institucional 01 do loteamento CONVIVER TIANGUÁ VI: Ao oeste: do P2 ao P3, medindo 53,95m com um ângulo interno de 87°46', o sentido Norte/Sul, nas coordenadas X 278483.9 e Y 9586238.8 confinando com a Rua Maria de Fátima Costa Rodrigues. Ao sul: do P3 aо P4, medindo 54,50m com um ângulo interno de 92°13', o sentido Oeste/Leste, nas coordenadas X 278534.5 e Y 9586211.0 confinando com a Prefeitura Municipal de Tianguá (Escola de 12 salas). Ao leste: do P4 ao P1, medindo 51,15m com um ângulo interno de 92°13', o sentido Sul/Norte, nas coordenadas X 278557.0 e Y 9586244.5 confinando com a Rua Pedro Sales. Ao Norte: do P1 ao P2, medindo 54,50m com um ângulo interno de 87°46', o sentido Leste/Oeste nas coordenadas X 2785.4 e Y 9586280.6 confinando com a Prefeitura Municipal de Tianguá (CEl das Frecheiras) com uma área total de 2.906,50m².
          Art. 2º.   

          O terreno objeto desta DOAÇÃO e acima individualizado, se destina exclusivamente para construção do Centro de Hemodiálise de Tianguá, na cidade de Tianguá-Ceará.

            Art. 3º.   

            Fica estabelecido o prazo máximo de 12 (doze) meses para a construção da obra de que trata esta Lei, e 03 (três) meses, para que seja o empreendimento colocado em funcionamento, sob pena, de reversão da presente doação ao patrimônio público do Município doador, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

                Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de Março de 2017.

                  Luiz Menezes de Lima 

                  Prefeito Municipal

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