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- Legislação [Lei Nº 1034 de 7 de Março de 2017]
LEI N° 1034/17 DE 07 DE MARÇO DE 2017.
AUTORIZA O REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIASE PROFISSIONAIS DE APOIO TÉCNICO INSTITUCIONAL DA VIGILÂNCIA À SAÚDE, QUE ATUAM NA PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde do Município, autorizado a repassar 50% (cinquenta por cento) dos recursos provenientes do Ministério da Saúde, valor este de R$ 34.152,89 (trinta e quatro mil cento e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos), referente ao Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do componente de vigilância e promoção da saúde de incentivo financeiro para qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle de epidemias, de acordo com a Portaria Ministerial nº 3.129/16 (Ministério da Saúde), aos Agentes Comunitários de Endemias, como incentivo ao trabalho de qualidade.
O incentivo que trata o Art. 1º será de R$ 17.076,44 (dezessete mil e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), e será pago aos Agentes de Combate as Endemias em parcela única.
O Poder Executivo através da Secretaria de Saúde do Município, fica autorizado a repassar 5% (cinco por cento) do mesmo recurso previsto no art. 1º aos profissionais de apoio técnico institucional, como incentivo ao trabalho de qualidade, conforme grau de instrução (nível superior e médio). Parágrafo único. O incentivo que trata o Art. 2º será de R$ 1.707,65 (hum mil setecentos e sete reais e sessenta e cinco centavos), e será pago aos profissionais de apoio técnico institucional em parcela única.
Fica facultado a Secretaria de Saúde, o repasse de mais 9% (nove por cento) do recurso previsto no art. 1º recebido do Ministério da Saúde, como forma de premiação, exclusivamente aos Agentes Comunitários de Endemias, baseado no desempenho da equipe e de acordo com os parâmetros elaborados pela Secretaria de Saúde.
O incentivo que trata o Art. 3º será de R$ 3.073,76 (três mil e setenta e três reais e setenta e seis centavos), e se a Secretaria de Saúde assim decidir, poderá ser pago em dezembro do corrente ano.
Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde do Município, caso o município através de seus agentes atinja as metas previstas no art. 3º da Portaria nº. 3.129/16,autorizado a repassar 50% (cinquenta por cento) dos recursos provenientes do Ministério da Saúde, referente ao alcance das metas, valor este de R$ 22.768,59 (vinte e dois mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), referente ao Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do componente de vigilância e promoção da saúde de incentivo financeiro para qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle de epidemias, de acordo com a Portaria Ministerial nº 3.129/16 (Ministério da Saúde), aos Agentes Comunitários de Endemias, como incentivo ao trabalho de qualidade.
O incentivo que trata o Art. 5º será de R$ 11.384,29 (onze mil trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), e será pago aos Agentes de Combate as Endemias em parcela única.
O Poder Executivo através da Secretaria de Saúde do Município, fica autorizado a repassar 5% (cinco por cento) do mesmo recurso previsto no art. 5º aos profissionais de apoio técnico institucional, como incentivo ao trabalho de qualidade, conforme grau de instrução (nível superior e médio).
O incentivo que trata o Art. 6º será de R$ 1.138,43 (hum mil cento e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), e será pago aos profissionais de apoio técnico institucional em parcela única.
Fica facultado a Secretaria de Saúde, o repasse de mais 9% (nove por cento) do recurso previsto no art. 5º recebido do Ministério da Saúde, como forma de premiação, exclusivamente aos Agentes Comunitários de Endemias, baseado no desempenho da equipe e de acordo com os parâmetros elaborados pela Secretaria de Saúde.
O incentivo que trata o Art. 7º será de R$ 2.049,17 (dois mil e quarenta e nove reais e dezessete centavos), e se a Secretaria de Saúde assim decidir, poderá ser pago em dezembro do corrente ano.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá, em 07 de março de 2017
Centro Administrativo de Tianguá, em 07 de março de 2017.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal
ABRIGO MUNICIPAL ESPAÇO VIDA
| CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO |
| MONITOR SOCIO EDUCATIVO | 10 | 40HS | R$ 937,00 |
| COZINHEIRA | 02 | 40HS | R$ 937,00 |
| ZELADORA | 02 | 40HS | R$ 937,00 |