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- Legislação [Lei Nº 1036 de 31 de Março de 2017]
LEI N° 1036/2017, DE 31 DE MARÇO DE 2017.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA - LEI MUNICIPAL N° 1.021 DE 30/11/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMUGO a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto do Senhor Prefeito Municipal, crédito adicional especial no valor de R$ 355.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) no vigente Orçamento da Despesa - LEI MUNICIPAL Nº 1.021 DE 30/11/2016, objetivando dotar a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer de recursos orçamentários para reforma, recuperação e ampliação de praças desportivas (ginásios, quadras, estádios e campos).
Para registro contábil das despesas decorrentes do crédito adicional especial autorizado no art. 1º deste Lei, fica criada no vigente Orçamento da Despesa - LEI MUNICIPAL N° 1.021 DE 30/11/2016 a seguinte dotação:
| Órgão | 11- SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER | |
| Unidade | 01-SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER | |
| Função | 27- DESPORTO E LAZER | |
| Subfunção | 812-DESPORTO COMUNITÁRIO | |
| Programa | 0009-ESPORTE PARA TODOS | |
| P.A. | 1.058 - REFORMA, RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS DESPORTIVAS (GINÁSIOS, QUADRAS, ESTÁDIOS E CAMPOS) | |
| Elemento de Despesa | 4490.51.00 - Obras e Instalações | R$ 355.000,00 |
| 11.01-27.812.0009.1.058 -4490.51.00 | ||
Os recursos para fazerem face a abertura do crédito adicional especial de que tratam os art. 1º e 2° desta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal n° 4.320/64 serão oriundos da anulação parcial/total da dotação a seguir indicada:
- 1101- SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
- 27.812.0009.1.043 - СONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL
- 4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
- R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais)
Aplica-se ao crédito adicional especial autorizado nesta Lei em caso de insuficiência durante a execução orçamentária, o disposto no art. 6°, incisos I, II e III da LEI MUNICIPAL N° 1.021 DE 30/11/2016 e legislação correlata ou complementar relacionada.
Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 31 de Março de 2017.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal