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  • Legislação [Lei Nº 1046 de 12 de Junho de 2017]




LEI Nº 1046/2017, DE 12 DE JUNHO DE 2017.

    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO-RENAIS DO CEARÁ - CEPHRECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        É declarada de utilidade pública municipal ao CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO-RENAIS DO CEARÁ – CEPHRECE, inscrita no CNPJ nº 05.312.376/0001-55, tendo jurisdição em todo o território nacional por força legal constituída.

          Art. 2º.   

          Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

            Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias ou contratuais com entes públicos;

              Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração públicа municipal local.

                Art. 3º.   

                Fica o Município de Tianguá - Ceará, através do Poder Executivo municipal, autorizado a conveniar com a instituição do CENTRO DE PESQUISAS EM DOENÇAS HEPATO-RENAIS DO CEARÁ - CEPHRECE para integração da mesma a rede municipal de saúde do município, como fim de atender pacientes do Sistema Único de Saúde do município de Tianguá e de outro município referenciados a esta municipalidade.

                  Art. 4º.   

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                    Centro Administrativo de Tianguá, em 12 de junho de 2017.

                      Luiz Menezes de Lima

                      Prefeito Municipal

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