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- Legislação [Lei Nº 1050 de 10 de Julho de 2017]
LEI N° 1.050/2017 DE 10 DE JULHO DE 2017.
"CONVALIDA O NOME DE VÁRIAS RUAS E AVENIDAS NO CENTRO E ADJACÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO a seguinte lei:
Fica convalidado o nome das seguintes ruas, avenidas e outros logradouros no centro e adjacências da cidade de Tianguá:
Avenida Prefeito Jacques Nunes, com início na ponte do Rio Tianguá na saída para a cidade de Ubajara e finda na confluência da Avenida Enfermeiro José Evangelista de Vasconcelos (BR 222) com Rua 12 de Agosto;
Rua Zeferino Ferreira, com início na Rua Capitão Joaquim Lourenço e finda na confluência da Avenida Enfermeiro José Evangelista de Vasconcelos (BR 222) com Rua Tabelião Luiz Nogueira Lima;
Rua Prefeito Joaquim Florêncio, com início na Rua Capitão Joaquim Lourenço e fim na Rua Deputado Manoel Francisco;
Rua Abuim Nunes, com início no muro do Cemitério Santana e fim na Rua Marechal Hermes;
Rua Teófilo Ramos, com início na confluência da Rua Lair Félix e Capitão Odilon Aguiar e fim na confluência da Avenida Enfermeiro José Evangelista de Vasconcelos (BR 222) com Rua Frei Anastácio;
Rua Capitão Joaquim Lourenço, com início na Rua Cirilo Coelho Moita e fim na Avenida Enfermeiro José Evangelista de Vasconcelos (BR 222);
Rua Deputado Manoel Francisco, com início na Rua Conselheiro João Lourenço e fim no limite das terras do Seminário São José;
Rua Maestro Quincas Bezerril, com início na Rua Conselheiro João Lourenço e fim na Rua Francisco Teles;
Rua 12 de Agosto, com início na Rua José Joaquim de Vasconcelos e fim na Avenida Enfermeiro José Evangelista de Vasconcelos (BR222);
Rua Francisco Batista Leal, com início na Rua Conselheiro João Lourenço e fim na Rua Vereador Raimundo Lima;
Rua Conselheiro João Lourenço, com início na Rua Deputado Manoel Francisco e fim na Travessa Eduardo Coelho Moita;
Rua 31 de Julho, com início na Avenida Enfermeiro José Evangelista de Vasconcelos (BR222) e fim na Estrada do Sítio Tianguazinho;
Rua Poeta Lauro Menezes, com início na Avenida Enfermeiro José Evangelista de Vasconcelos (BR222) e fim na Rua Parcifal Barroso;
Capitão Odilon Aguiar, com início na confluência da Rua Teófilo Ramos com Rua Lair Félix Nunes e fim na Rua Monsenhor Tibúrcio Gonçalves de Paula;
Rua Madalena Nunes, com início na Avenida Enfermeiro José Evangelista de Vasconcelos (BR222) e fim na Rua Parcifal Barroso;
Rua Manoel Estevão, com início na Rua Deputado Manoel Francisco e fim na Avenida Enfermeiro José Evangelista de Vasconcelos (BR222);
Rua Vereador Manoel Frota, com início na Avenida Prefeito Jacques Nunes e fim na Rua Monsenhor Tibúrcio Gonçalves de Paula;
Rua Assembléia de Deus, com início na Avenida Enfermeiro José Evangelista de Vasconcelos (BR222) e fim na Rua Monsenhor Tibúrcio Gonçalves de Paula;
Rua Vereador Raimundo Lima, com início na Avenida Enfermeiro José Evangelista de Vasconcelos (BR222) e fim Rua Monsenhor Tibúrcio Gonçalves de Paula;
Largo Padre José Tomaz, com início na Avenida Prefeito Jacques e fim na Rua Deputado Manoel Francisco.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal em 10 de julho de 2017.
Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de julho de 2017.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal