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  • Legislação [Lei Nº 1053 de 21 de Julho de 2017]




LEI N° 1.053/2017 DE 21 DE JULHO DE 2017.

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA - LEI MUNICIPAL N° 1021/2016, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto do Senhor Prefeito Municipal, crédito adicional especial no valor de R$ 78.000,00 (SETENTA E OITO MIL REAIS) no vigente Orçamento da Despesa - LEI MUNICIPAL N° 1021/2016, de 30 de novembro de 2016, objetivando atender a implantação do PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/SUAS no âmbito municipal.

          Art. 2º.   

          Para registro contábil das despesas decorrentes do PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/SUAS fica criada no vigente Orçamento da Despesa - LEI MUNICIPAL Nº 1021/2016, de 30 de novembro de 2016, a seguinte atividade:

          Órgão07-SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
          Unidade02 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
          Função08-Assistência Social
          Subfunção243- Assistência à Criança e ao Adolescente
          Programa0019- Atendimento a Criança e ao Adolescente
          P.A.2.099 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/SUAS
          Elementos de Despesas 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo DeterminadoR$30.000,00
          3.3.90.30.00 - Material de ConsumoR$10.000,00
          3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com LocomoçãoR$3.000,00
          3.3.90.14.00 - DiáriasR$2.000,00
          3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros - Р. FísicaR$14.000,00
          3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. JurídicaR$19.000,00

           

            FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 07.02-08.243.0019.2.099 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ/SUAS = R$ 78.000,00

              Art. 3º.   

              Os recursos para fazerem face à abertura do crédito adicional especial de que tratam os arts. 1° e 2º desta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 serão oriundos da anulação parcial/total de dotações disponíveis no vigente Orçamento da Despesa - LEI MUNICIPAL N 1021/2016, de 30 de novembro de 2016, na data da edição do decreto autorizado no art. 1º:

              Órgão07- SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
              Unidade03 - Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
              Função08-Assistência Social
              Subfunção243- Assistência à Criança e ao Adolescente
              Elementos de despesa08.243.19.2.0072.0000Manutenção de Ações Destinadas a Criança e ao Adolescente
              4.4.90.52.00Equipamentos e Material PermanenteR$78.000,00

               

                Art. 4º.   

                Aplica-se ao crédito adicional especial autorizado nesta Lei em caso de insuficiência durante a execução orçamentária, o disposto no art. 7º, incisos I a IV da LEI MUNICIPAL N 1021/2016, de 30 de novembro de 2016 e suas alterações, se houver.

                  Art. 5º.   

                  Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Centro Administrativo de Tianguá, em 21 de julho de 2017

                      Luiz Menezes de Lima

                      Prefeito Municipal

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