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  • Legislação [Lei Nº 1054 de 24 de Agosto de 2017]




LEI N° 1054/17, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.

    DENOMINA A RUA SANDRA ROLIM DE VASCONCELOS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominada à RUA SANDRA ROLIM DE VASCONCELOS, no sentido Norte/Sul, iniciando na Rua Francisco Ordônio e findando em uma Rua Projetada localizada no Bairro Régis Diniz no Município de Tianguá.

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições competentes.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Centro Administrativo de Tianguá, em 24 de agosto de 2017.

                Luiz Menezes de Lima

                Prefeito Municipal

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