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- Legislação [Lei Nº 1055 de 13 de Setembro de 2017]
LEI N° 1.055/2017, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera o Art. 1º da Lei nº 585/2010 passando para a Secretaria de Agricultura o Serviço de Inspeção Municipal - SIM do Município de Tianguá/CE, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tianguá, LUIZ MENEZES DE LIMA, dispõe, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Art. 1º da Lei nº 585/2010, de 10.06.2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, vinculado a divisão da Secretaria de Agricultura do Município, destinado à inspeção sanitária e fiscalização sobre o abate de animais, elaboração em pequena escala e comercialização de produtos comestíveis de origem animal e vegetal, no âmbito do município de Tianguá/Ceará, na forma estabelecida nesta Lei."
O Poder Executivo terá 90 (noventa) dias para regulamentar a Lei nº 585/2010, juntamente com a presente Lei através de Decreto Municipal.
Ficam revogadas as disposições em contrário à presente Lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 13 de setembro de 2017.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal