• Início
  • Legislação [Lei Nº 1055 de 13 de Setembro de 2017]




LEI N° 1.055/2017, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.

    Altera o Art. 1º da Lei nº 585/2010 passando para a Secretaria de Agricultura o Serviço de Inspeção Municipal - SIM do Município de Tianguá/CE, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Tianguá, LUIZ MENEZES DE LIMA, dispõe, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O Art. 1º da Lei nº 585/2010, de 10.06.2010, passará a vigorar com a seguinte redação:

        "Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal – SIM, vinculado a divisão da Secretaria de Agricultura do Município, destinado à inspeção sanitária e fiscalização sobre o abate de animais, elaboração em pequena escala e comercialização de produtos comestíveis de origem animal e vegetal, no âmbito do município de Tianguá/Ceará, na forma estabelecida nesta Lei."

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo terá 90 (noventa) dias para regulamentar a Lei nº 585/2010, juntamente com a presente Lei através de Decreto Municipal.

            Art. 3º.   

            Ficam revogadas as disposições em contrário à presente Lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação.

              Centro Administrativo de Tianguá, em 13 de setembro de 2017.

                Luiz Menezes de Lima

                Prefeito Municipal

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.