• Início
  • Legislação [Lei Nº 1056 de 13 de Setembro de 2017]




LEI N° 1.056/17, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.

    DENOMINA A RUA FRANCISCA CÂNDIDA SOUZA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominada à Rua FRANCISCA CÂNDIDA SOUZA, uma rua localizada no sentido Nascente/Poente, iniciando na Rua Monsenhor Gonçalves de Paula e findando as margens da mata da Rua Projetada no Bairro Gerardo Saraiva no Município de Tianguá.

          Art. 2º.   

          O Poder Legislativo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições competentes.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Centro Administrativo de Tianguá, em 13 de setembro de 2017.

                Luiz Menezes de Lima

                Prefeito Municipal

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.