• Início
  • Legislação [Lei Nº 1057 de 13 de Setembro de 2017]




LEI N° 1.057/2017, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA - LEI MUNICIPAL - LOA N° 1.021 DE 30/11/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto do Senhor Prefeito Municipal, crédito adicional especial no valor de R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS) no vigente Orçamento da Despesa - LEI MUNICIPAL - LOA N° 1.021 DE 30/11/2016, objetivando atender repasse financeiro ao Governo do Estado do Ceará em contrapartida das obras de execução da construção e serviços complementares da PRAÇA MAIS INFÂNCIA - TIPO II e do CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL (ARENINHA) no Município de Tianguá dentro das ações estaduais do Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará - PROARES II.

          Art. 2º.   

          Para registro contábil das despesas decorrentes da construção e serviços complementares da PRAÇA MAIS INFÂNCIA - TIPO Il fica criado no vigente Orçamento da Despesa - LEI MUNICIPAL - LOA N° 1.021 DE 30/11/2016, o seguinte projeto:

          Órgão08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE
          Unidade01 - Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio Ambiente
          Função15 - Urbanismo
          Subfunção451 - Infraestrutura Urbana
          Programa0036 - Polos de Lazer para Crianças e Adolescentes
          P.A.1.059 - CONSTRUÇÃO DA PRAÇA MAIS INFÂNCIA -TIPO II - CONVÊNIO PROARES II
          Elemento de Despesa4430.42.00 – AUXÍLIOS (Transferências a Estados e ao Distrito Federal)R$ 240.000,00
          4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕESR$ 60.000,00
          TOTALR$ 300.000,00 

           

            Art. 3º.   

            Para registro contábil das despesas decorrentes da construção do CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL (ARENINHA), fica inserido o elemento de despesa 4430.42.00 – AUXÍLIOS (Transferências a Estados e ao Distrito Federal) no projeto a seguir indicado contido no vigente Orçamento da Despesa - LEI MUNICIPAL - LOA N° 1.021 DE 30/11/2016, no montante R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS):

            Órgão11-SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
            Unidade01 - Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
            Função27- Desporto e Lazer
            Subfunção812- Desporto Comunitário
            Programa0009- Esporte para todos
            P.A.1.055 - CONSTRUÇÃO DE ARENINHAS
            Elemento de Despesa4430.42.00 – AUXÍLIOS (Transferências a Estados e ao Distrito Federal)R$ 400.000,00
            TOTALR$ 400.000,00

             

              Art. 4º.   

              Os recursos para fazerem face a abertura do crédito adicional especial de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal n° 4.320/64 serão oriundos da anulação parcial/total de dotações disponíveis no vigente Orçamento da Despesa - LEI MUNICIPAL - LOA N° 1.021 DE 30/11/2016 na data da edição do decreto autorizado no art. 1º desta Lei.

                Art. 5º.   

                Aplica-se ao crédito adicional especial autorizado nesta Lei em caso de insuficiência durante a execução orçamentária, o disposto no art. 6º, incisos I, Il e III da LEI MUNICIPAL - LOA N° 1.021 DE 30/11/2016 e legislação correlata ou complementar relacionada.

                  Art. 6º.   

                  Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Centro Administrativo de Tianguá-CE,em 13 de setembro de 2017.

                      Luiz Menezes de Lima

                      Prefeito Municipal

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.