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  • Legislação [Lei Nº 1062 de 10 de Outubro de 2017]




LEI Nº 1062/17, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.

    ESTABELECE O DIA 1º DE OUTUBRO COMO O DIA DO VEREADOR NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNCIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU,e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica estabelecido o dia 1° de outubro como o Dia do Vereador no município de Tianguá, em consonância com a Lei Federal n° 7.212/84.
          Art. 2º.   

          A Mesa Diretora poderá para realiza esta comemaroção e estabelecer ponto facultativo para os servidores do Poder Legislativo Municipal.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de outubro de 2017.

                Luiz Menezes de Lima

                Prefeito Municipal

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