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- Legislação [Lei Nº 1065 de 23 de Outubro de 2017]
LEI N° 1065/17, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
DENOMINA A RUA MARIA EDVANIR BARROS DE OLIVEIRA PAMPLONA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica denominada à RUA MARIA EDVANIR BARROS DE OLIVEIRA PAMPLONA uma rua entre a Rua Tarcísio Vieira da Silva, iniciando na Rua Prefeito Cirilo Coelho Moita e findando a oeste em uma rua sem denominação no Bairro Cândido Xavier de Sá no Município de Tianguá.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 23 de outubro de 2017.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal