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  • Legislação [Lei Nº 1067 de 23 de Outubro de 2017]




LEI N° 1067/17, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.

    DENOMINA O GINÁSIO POLIESPORTIVO ANTONIO AILTON CARDOSO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominado o GINÁSIO POLIESPORTIVO ANTONIO AILTON CARDOSO, um ginásio no Bairro Gaioso Nunes (LOTEAMENTO CONVIVER XI) no Município de Tianguá.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 23 de outubro de 2017.

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

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