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  • Legislação [Lei Nº 1068 de 14 de Novembro de 2017]




LEI N° 1068/17, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

    DENOMINA A RUA FRANCISCO DA CUNHA VAZ NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominada à RUA FRANCISCO DA CUNHA VAZ, uma rua localizada no Bairro PATURI com início na Rua Paturi e findando ao Sul na Rua Nezito Teixeira no Município de Tianguá.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 14 de novembro de 2017.

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

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